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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu revisar a pena concedida a um indivíduo condenado erroneamente pela justiça a oito anos e seis meses de reclusão. O homem havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e teve a condenação expedida sem a presença do laudo pericial.
Exames laboratoriais comprovaram a inocência. A decisão determina indenização pelos danos causados pelo erro judiciário. O cidadão foi acusado, no ano de 2014, de ter cometido o crime de estupro qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade. Na época, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado.
Somente em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.
O réu no processo chegou a cumprir quatro anos e seis meses da pena na Penitenciária Estadual Mário Negócio, em Mossoró. Diante da presença do laudo atestando a inocência do homem preso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Mossoró, apresentou pedido de revisão criminal e conseguiu absolver o acusado por ausência de provas.
Diante do tempo de pena cumprido irregularmente, a DPE/RN pediu indenização pelos danos causados em decorrência da injusta condenação. O pedido foi atendido pelo juiz que determinou à Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro judiciário.
Comentários:
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Como pode uma pessoa ser presa e condenada sem o devido processo legal ?. Onde existe toda uma perícia pra realmente informar se o mesmo é ou não acusado de tamanho crime.”logo um crime bárbaro desses “..Acredito que não só ele,como também existe mais gente que foi acusado injustamente e se encontra na mesma condição… Só Deus sabe o que esse ser humano sofreu por esse erro tão grotesco… Isso só nos mostra o despreparo das leis do Brasil! Infelizmente, essa é nossa realidade cotidiana e justiça brasileira, onde vela pela nossa segurança rsrsrsrsrsrsrsr
QUE PAGUEM MUITO CARO PELO ERRO GRAVÍSSIMO. UMA GORDUROSA INDENIZAÇÃO.
O CORRETO É QUE O ESTADO PAGUE UMA BOA INDENIZAÇÃO A ESSE CIDADÃO, POR TER INTERFERIDO INJUSTAMENTE O PERÍODO DE 4 ANOS DA VIDA