sexta-feira, 4 de abril de 2025

Homem com mandado de prisão expedido pela comarca de Caraúbas é preso pela Deprov em Mossoró

Policiais civis da Delegacia de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV/Mossoró), em apoio à 75ª Delegacia de Polícia (Caraúbas), cumpriram um mandado de prisão, nesta quinta-feira (03), em desfavor de um homem condenado pelos crimes de vias de fato e ameaça.

De acordo com a decisão judicial expedida pelo juízo da comarca de Caraúbas, o Tiago Targino Costa Monteiro, descumpriu uma das condições impostas na suspensão de sua pena.

Após diligências realizadas pela equipe de investigação da delegacia de Caraúbas, foi constatado que o foragido estaria na cidade de Mossoró. Com base nas informações repassadas, a DEPROV localizou o homem no momento em que ele saía de um restaurante, no Bairro Nova Betânia, efetuando sua prisão.

O mesmo foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará a disposição da justiça da comarca de Caraúbas.

Síntese da decisão judicial:
Trata-se de execução penal em face de TIAGO TARGINO COSTA MONTEIRO, já qualificado nos autos, o qual fora condenado a pena privativa de liberdade de 45 (quarenta e cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, no regime aberto, tendo obtido a suspensão condicional da pena, consistente no pagamento de prestação pecuniária.

Certidão nos autos informando o descumprimento da pena pelo apenado. O Ministério Público requereu a decretação da regressão cautelar de regime. No caso dos autos, verifica-se que o apenado teria incorrido na hipótese de descumprimento das condições do seu regime, pelo que justificado o presente incidente de regressão cautelar, haja vista que presente a ocorrência da falta do descumprimento das condições fixadas por parte do apenado e do risco de que essa situação venha atentar contra os destinos da execução.

Diante do exposto, REVOGO o benefício da suspensão condicional da pena e DECRETO a regressão provisória do regime carcerário imposto a TIAGO TARGINO COSTA MONTEIRO, o qual deverá, em caráter provisório, regredir ao regime fechado.