sábado, 26 de abril de 2025

Justiça decreta prisão preventiva de casal preso com armas e de homem preso durante assalto contra cabeleireira em Mossoró

A Justiça decretou a prisão preventiva dos presos, Jessé Jeconias Brilhante Segundo, 25 anos e Josilene Agostinho da Paixão de 29 anos. Os dois foram presos no Terminal Rodoviário de Passageiros em Mossoró, durante uma aboragem das Polícias Civil, através da DIVIPOE  e Rodoviária Federal.

Durante a ação policial, foram apreedididas cinco armas de fogo, que eram transportadas pela mulher, em um onibus interestadual e entregues ao homem que a esperava no terminal. Os passaram por audiência de custódia neste domingo (09), e tiveram a liberdade provisória negada pela justiça.

A prisão em flagrante, foi homologada pelo judiciário e convertida em prisão preventiva. Jessé Jeconias e Josilena Agostinho, vão permanecer custodiados no sistema prisional. Ele na Cadeia Pública e ela na Penitenciária Feminina.

Decisão da Justiça

Ante o exposto, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE e, com fundamento nos artigos 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA de JOSILENE AGOSTINHO DA PAIXAO e JESSE JECONIAS BRILHANTE SEGUNDO, já qualificados nos autos, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Expeça-se Mandado de Prisão no BNMP – CNJ.

Outro que também passou por audiência de custódia, neste domingo (09), foi Elton Roberto da Silva, preso pela Guarda Civil, quando assaltava uma cabeleireira no Bairro Sumaré em Mossoró. A equipe da Guarda chegou rápido e flagrou o assalto em andamento. Durante a audiência de custódia, a justiça homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva dele.

Decisão da Justiça

Ante o exposto, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE e, com fundamento nos artigos 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA de ELTON ROBERTO DA SILVA, já qualificado nos autos, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Expeça-se Mandado de Prisão no BNMP – CNJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com URGÊNCIA.