segunda-feira, 16 de junho de 2025

Justiça concede liberdade à homem preso sob suspeita de matar amigo que lhe deu abrigo em Baraúna

O homem identificado como José Edinaldo Pereira, preso na última terça feira (15) pela Polícia Polícia Civil em Baraúna, teve a liberdade provisória concedida pelo judiciário, durante a audiência de custódia.

Ele é apontado pela investigação da Polícia Civil, como autor de um homicídio, ocorrido durante uma pescaria na cidade cearense de Jaguaruana.

Durante a audiência, a justiça concedeu a liberdade provisória e esclarece que no presente momento, em sede de cognição preliminar, não foi analisada a prática ou não do delito de homicídio, vez que não há situação de flagrância no que diz respeito ao crime apontado, cabendo à autoridade policial e o Ministério Público as providências cabíveis.

Decisão da Justiça:

Ante o exposto, por tudo que consta nos autos, acolhendo o parecer do Ministério Público, nos termos do art. 310, inciso II do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de JOSE EDINALDO PEREIRA com base no artigo 155, caput do Código Penal e concedo a liberdade provisória com a imposição das seguintes medidas cautelares:

  1. a)Proibição de ausentar-se da comarca;
  1. b)Comparecimento a todos os atos do processo perante autoridade judiciária ou policial;

Expeça-se o competente Alvará de Soltura com registro no sistema BNMP 3.0, a rigor da Resolução n. 213/2015.

Oficie-se eventuais Varas/Execuções criminais onde o autuado possua processos em andamento.

Consigno que deixo de realizar audiência de custódia em razão da concessão da Liberdade Provisória ao autuado.

Dou força de mandado de intimação e ofício para comunicações de praxe à presente decisão.

Ciência ao Ministério Público.

Redistribua os autos ao Juízo natural para processar e julgar o feito.