O homem identificado como José Edinaldo Pereira, preso na última terça feira (15) pela Polícia Polícia Civil em Baraúna, teve a liberdade provisória concedida pelo judiciário, durante a audiência de custódia.
Ele é apontado pela investigação da Polícia Civil, como autor de um homicídio, ocorrido durante uma pescaria na cidade cearense de Jaguaruana.
Durante a audiência, a justiça concedeu a liberdade provisória e esclarece que no presente momento, em sede de cognição preliminar, não foi analisada a prática ou não do delito de homicídio, vez que não há situação de flagrância no que diz respeito ao crime apontado, cabendo à autoridade policial e o Ministério Público as providências cabíveis.
Decisão da Justiça:
Ante o exposto, por tudo que consta nos autos, acolhendo o parecer do Ministério Público, nos termos do art. 310, inciso II do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de JOSE EDINALDO PEREIRA com base no artigo 155, caput do Código Penal e concedo a liberdade provisória com a imposição das seguintes medidas cautelares:
- a)Proibição de ausentar-se da comarca;
- b)Comparecimento a todos os atos do processo perante autoridade judiciária ou policial;
Expeça-se o competente Alvará de Soltura com registro no sistema BNMP 3.0, a rigor da Resolução n. 213/2015.
Oficie-se eventuais Varas/Execuções criminais onde o autuado possua processos em andamento.
Consigno que deixo de realizar audiência de custódia em razão da concessão da Liberdade Provisória ao autuado.
Dou força de mandado de intimação e ofício para comunicações de praxe à presente decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Redistribua os autos ao Juízo natural para processar e julgar o feito.